Comentários Eleison - por Dom Williamson
CDLI (451) - (5
de março de 2016)
BISPOS VÁLIDOS? – III
Ambiguidade e dúvida diabólica.
Estão virando pelo avesso os bispos e a Igreja Católica.
Apresentar os argumentos do Padre Calderón sobre o neorrito de consagração de
bispos como sendo “muito provavelmente válido”, não significa defender o Novus Ordo como um todo,
nem dizer que não há problema com esse neorrito. Significa, na
verdade, que o problema deve ser medido não por emoções exaltadas, mas pela
teologia sacramental da Igreja, domínio em que há o risco de realizar-se o
provérbio: “os tolos se lançam aonde os anjos temem pisar”. Eis os argumentos
do Padre Calderón, todavia, significativamente resumidos:
O que é necessário para garantir a validade de um rito
sacramental é a sua aprovação de longa data pela Igreja. Por ser o neorrito de consagração
episcopal (NCE) um rito completamente novo, fabricado sob Paulo VI no despertar
do Vaticano II, ele não tem essa garantia. Mais ainda, o espírito antilitúrgico desse Concílio, a
colegialidade quase herética e o espírito antiautoritário formam o contexto no
qual o NCE foi fabricado e se combinam para levantar dúvidas sobre sua
validade: a nova matéria no NCE foi tão mudada a ponto de
invalidar o sacramento? O NCE mostra a intenção do promulgador do novo
rito, a de fazer um rito para consagrar bispos para “fazer o que faz a Igreja”
(e sempre tem feito)? E a forma foi oficialmente estabelecida pela Igreja? E
expressa suficientemente, não necessariamente a graça do bispado a ser
conferido, mas ao menos a ordem episcopal que necessariamente implica essa
graça?
A nova matéria do NCE não levanta dúvidas, porque
não foi modificada significativamente em relação à matéria tradicional. Por
outro lado, a nova intenção ritual do promulgador é problemática, porque Paulo
VI pode ter sido a máxima autoridade na Igreja, e não obstante todas as suas
reformas litúrgicas estão imbuídas de seu típico desejo modernista de “fazer o
que a Igreja faz” e ao mesmo tempo de não fazê-lo. Esta contradição
caracterizou quase todo seu pontificado, causando uma confusão indizível por
toda a Igreja. Assim, a NCE como um todo trai seu espírito democrático,
alterando radicalmente em muitos lugares o conceito tradicional de um bispo
católico e de sua autoridade. Essa intenção do novo ritual é, então, ambígua.
Em relação à nova forma do NCE, ela foi estabelecida
pela máxima autoridade da Igreja, o Papa Paulo VI, mas não com sua
infalibilidade extraordinária nem com a infalibilidade ordinária da Igreja (que
nunca rompe com a Tradição), de modo que o julgamento final da Igreja sobre sua
validade tem de esperar pela restauração do Magistério verdadeiro da Igreja,
atualmente eclipsado. Entretanto, como forma sacramental parece realmente
válida, porque “Recebe o Espírito Principal” é uma forma similar a outras
formas aprovadas pela Igreja, e qualquer ambiguidade intrínseca como a da ordem
dos bispos é completamente clarificada pelo rito extrínseco que rodeia imediatamente
a neoforma.
Entretanto, desde que Paulo VI estabeleceu esta neoforma significando e não
significando romper com o conceito tradicional de um bispo católico, então, de
acordo com a doutrina da “Apostolicae Curae” de Leão XIII, sua
dissolução da autoridade episcopal se tornou clara e explícita, e suas
consagrações por meio do NCE seriam certamente tão inválidas como as das ordens
anglicanas. Como está o NCE, os erros modernistas estão somente implícitos no
contexto da instituição do NCE. Mas isto é uma sombra escura pairando sobre a validade
do NCE.
A conclusão do Padre Calderón foi dada aqui na semana
passada: a matéria, a forma e a intenção ritual do NCE são certamente
ilegítimas por causa de sua ruptura com a Tradição, mas são muito provavelmente
válidas porque significam o que precisa ser significado para a validade, e a
maioria de seus elementos vem de ritos aceitos pela Igreja. Entretanto, a
validade não é precisa, porque a intenção ritual de romper sem romper com a
Tradição é ilegítima, o NCE é somente similar aos ritos aprovados pela Igreja,
e as mudanças seguem todas elas na direção modernista. Mas os sacramentos
clamam por uma validade absolutamente certeira, especialmente a consagração dos
bispos sob os quais a Igreja se apoia. Consequentemente, seria melhor que neobispos e neopadres ordenados somente
por neobispos fossem condicionalmente reconsagrados e reordenados.
Kyrie eleison.